REGULAMENTO SOBRE O PROCESSO DE AUDITORIA AMBIENTAL
O processo de Auditoria ambiental foi, inicialmente, regulado pelo Decreto nº. 32/2003 de 12 de Agosto e depois pelo Decreto nº. 25/2011 de 15 de Junho. Entretanto, havendo necessidade de rever o regime Jurídico do processo de Auditoria ambiental, o conselho de Ministros revogou o Decreto nº. 25/2011, de 15 de Junho e aprovou o DECRETO Nº. 45/2024, DE 26 DE JUNHO QUE ESTABELECE O REGULAMENTO SOBRE O PROCESSO DE AUDITORIA AMBIENTAL.
A auditoria ambiental é classificada em dois tipos, designadamente, a auditoria ambiental pública e auditoria ambiental privada, consoante seja realizada pelo sector que superintendente a área do ambiente ou por pessoa singular ou colectiva, devidamente certificada pela entidade ambiental.
A auditoria ambiental finda com a elaboração de um relatório completo do nível de conformidade com a legislação ambiental, que deve ser submetido anualmente ao Sector de Auditoria Ambiental quando elaborado pelos Auditores ambientais privados, contendo dentre outras as recomendações para que sejam implementadas pelas entidades auditadas.
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