VAGAS DE EMPREGO E ESTÁGIO PRÉ-PROFISSIONAL.
Para cumprir o regulamento, empregadores públicos quanto privados que abram vagas de emprego ou estágio, são obrigados a comunicar a abertura de vagas de emprego ou estágio pré-profissional á secretaria de Estado da juventude e emprego, através do Instituto Nacional de emprego, com pelo menos 7 dias de antecedência á publicação da vaga.